Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:27
Complemento:/2017
Publicação:14/06/2017
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 27, DE 7 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOU de 14.06.2017, Seção 1, p. 29.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Razão Social CNPJ- Matriz SedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
104VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA06.128.103/0001-18Santos - SPAM, AP, GO, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA