Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27
/96
03/08/1996
04/11/1996
10
11/04/96
11/04/96
Ementa:
Estabelece o percentual para o Município de Nova Ubiratã, incidente sobre o índice de participação do Município de Sorriso e Vera, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota-Parte 25% a vigorar no ano de sua instalação.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular Nº 027/96 - SEFAZ
Estabelece o percentual para o Município de NOVA UBIRATÃ, incidente sobre o índice de participação dos Municípios de SORRISO e VERA , no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação."
O
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a determinação contida no artigo 7º da Lei nº 6.609 de 19 de dezembro de 1995, que criou o Município de NOVA UBIRATÃ desmembrado dos Municípios de SORRISO e VERA;
Considerando
ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual)
nº 4.868
de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica estabelecido o percentual de 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento), para o Município de
NOVA UBIRATÃ
, incidentes sobre o Índice de Participação dos Municípios de
SORRISO (1,89%)
e
VERA (6,43%),
no Fundo de Participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
ANEXO I
Demonstrativo dos valores utilizados para cálculo de percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de SORISSO no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVA UBIRATÃ
-
EXERCÍCIO:
1995
ANO BASE:
1994
APLICAÇÃO:
1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
MUNICÍPIO
ORIGEM/MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO 1993
VALOR ADICIONADO
1994
RECEITA TRIBUTÁRIA
1995
POPULAÇÃO
1995
AREA KM2
1995
SORISSO
7.887.074.045,66
104.264.889,70
549.252,56
18,220
9,666
SEDE
7.771.785.355,13
102,978,620,08
549.252,56
13,970
8,901
NOVA UBIRATÃ
115,288.690,53
1,266.269,62
-
4,250
765
REPRES. PERCENTUAL
1,4617742%
1,233656%
0,000000%
23,326015%
7,914339%
-
ANEXO II
Demonstrativo de cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de SORISSO, no F.P.M – ICMS COTA PARTE 25%, a favor do Município emancipado de NOVA UBIRATÃ.
MUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO
Emancipado
VALOR
ADIC.
1993
VALOR ADIC.
1994
MÉDIA
V.A
93/94
MÉDIA
V.A
X 77% (1)
RECEITA TRIB.
(2)
POPULA-
ÇÃO
4% (3)
AREA
2% (4)
Compon-
ente FIXO 9% (5)
INDICE FINAL (1+..+5)=6
-
%
Sorriso
1,811005
2,766368
2,288686
1,762288
0,142829
0,033468
0,021447
0,0769230
2,036955
100
Sede
1,784533
2,732241
2,.258386
1,738957
0,142829
0,025661
0,019750
0,0711623
1,9983596
98,11
Nova Ubiratã
0,026472
0,034127
0,030300
0,023331
---
0,007807
0,001697
0,0057607
0,0385957
1,89
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
ANEXO I
Demonstrativo dos valores utilizados para cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de VERA no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVA UBIRATÃ
EXERCÍCIO:
1995
ANO BASE:
1994
APLICAÇÃO:
1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
MUNICÍPIO
ORIGEM/MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR ADICIONADO 1993
VALOR ADICIONADO
1994
RECEITA TRIBUTÁRIA
1995
POPULAÇÃO
1995
AREA KM2
1995
VERA
4.515.681.653,72
32.160.072,63
138.859,81
12,171
26.648
SEDE
-
-
-
-
14,676
NOVA UBIRATÃ
-
-
-
-
11,972
REPRES. PERCENTUAL
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
44,926449%
-
ANEXO II
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de VERA, no F.P.M – ICMS COTA PARTE 25%, a favor do município emancipado de NOVA UBIRATÃ.
Município Origem/ Município Emancipado
VALOR ADIC.
1993
VALOR ADIC.
1994
MÉDIA
V.A
93/94
MÉDIA V.A
X 77% (1)
RECEITA TRIB. (2)
Popula-
ção 4%
(3)
AREA
2%
(4)
Compon-]ente Fixo 9% (5)
INDICE FINAL (1+..+5)=6
%
Vera
1.036876
0,853275
0,945075
0,727708
0,036109
0,022356
0,059128
0,0769230
0,922225
100
Sede
1.036876
0,853275
0,945075
0,727708
0,036109
0,022356
0,032564
0,0442222
0,8629601
93,57
Nova Ubiratã
-
-
-
-
-
-
0,026564
0,0327008
0,0592649
6,43