Texto: AJUSTE SINIEF 02/87
“§ 2º As Unidades da Federação poderão, igualmente, fixar os prazos para a utilização de impressão de documentos fiscais.”
Cláusula segunda Ficam introduzidas no artigo 19 do mesmo Convênio, as seguintes alterações:
I - é acrescentado o inciso XVII, com a seguinte redação: “XVII - data limite para utilização, quando o Estado fizer uso da prerrogativa prevista no § 2º do art. 16.”
II - o § 1º passa a ter a seguinte redação: “§ 1º As indicações dos incisos I, II, V, XVI e XVII serão impressas.”
Cláusula terceira Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.