Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2019
12/06/2019
12/11/2019
7
11/12/2019
1°/01/2020

Ementa:Aprova os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos no âmbito do submódulo "PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos".
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 173 - Alterado pela Resolução CONDEPRODEMAT 173/2023
DocLink para 204 - Alterada pela Resolução CONDEPRODEMAT 204/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 036/2019
. Consolidada até a Resolução CONDEPRODEMAT 204/2024.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 11.12.2019.
. Retificada na Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 97.
. Retificada no DOE de 26.12.2019, p. 49.
. Resolução CONDEPRODEMAT 62/2020: mantêm os percentuais de incentivos fiscais concedidos em 2020 para 2021 e prorroga o artigo 2º para 1°.01.2022.
. Vide Resolução CONDEPRODEMAT 112/2022: mantém os percentuais de incentivos fiscais concedidos em 2022 para 2023 e prorroga o artigo 2º para 1°.01.2024.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo: (Nova redação dada pela Res. 173/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)

(Nova redação dada pela Res. 204/2024, efeitos retroagidos a 1°.01.2020)
Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Fertilizantes31 (Exceto 31.02.10.10)
60,00%
80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
38.08.91
38.08.92
38.08.93
38.08.99.9
60,00%
80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
80,00%
90,00%
31.02.10.10
60,00%
80,00%
33
34(Exceto 34.06.00.00)
35(Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6, 38.08.91, 38.08.92, 38.08.93, 38.08.99.9, 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00%
90,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)
80,00%
90,00%


Art. 2° - (Revogado) (Revogado pela Res. 173/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)
Art. 3° - fica definido que o benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.

Art. 4° - As empresas beneficiadas nas operações dos produtos relacionados neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 6% (seis por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003.

Art.5º - Fica assegurada a vigência de 5 (cinco) anos dos benefícios fiscais acima, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme art. 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e art.6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019. (Nova redação dada pela Res. 173/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado na Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 97)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 036/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 07, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.0860,00%80,00%
Outros Produtos Químicos28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35
36
37
38 (Exceto 38.08 e 38.16.00.1)
80,00%90,00%
Tintas3280,00%90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.0860,00%80,00%
Outros Produtos Químicos28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35
36
37
38 (Exceto 38.08 e 38.16.00.1)
75,00%85,00%
Tintas3275,00%85,00%

LEIA-SE:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00%90,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)80,00%90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
75,00%85,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)75,00%85,00%

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 26.12.2019, p. 49)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 036/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 07, retificada no DOE - Edição Extra, nº 27.656, de 20 de dezembro de 2019, página 97, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00%90,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)80,00%90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
75,00%85,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)75,00%85,00%

LEIA-SE:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
38.08.91
38.08.92
38.08.93
38.08.99.9
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6,
38.08.91,
38.08.92,
38.08.93,
38.08.99.9,
38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00%90,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)80,00%90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Fertilizantes3160,00%80,00%
Defensivos Agropecuários38.08.5
38.08.6
38.08.91
38.08.92
38.08.93
38.08.99.9
60,00%80,00%
Outros Produtos Químicos27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6,
38.08.91,
38.08.92,
38.08.93,
38.08.99.9,
38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
75,00%85,00%
Tintas32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)75,00%85,00%

Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.