Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42
/2012
02/17/2012
02/22/2012
3
05/03/2012
**05/03/2012
Ementa:
Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.
Assunto:
Base de Cálculo
Prest. Serv. Transp. Combustíveis
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 115/2011
,
a partir de 05/03/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 057/2014, efeitos a partir de 24/03/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 042/2012 – SEFAZ
“Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.
Art 2°
. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115/2011-SEFAZ, de 27.04.11.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2012.
C U M P R A – S E.
ANEXO DA PORTARIA Nº 042/2012-SEFAZ
Ordem
Numérica
Distância
em Km
Transporte
Transporte
Distância
em Km
Transporte
Transporte
Gasolina
Óleo Diesel
e Outros
Álcool Combustível
Gasolina
Óleo Diesel
e Outros
Álcool Combustível
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
1
0001 a 0050
0,009996
0,009085
1501 a 1600
0,150080
0,137414
2
0051 a 0100
0,019980
0,018169
1601 a 1700
0,164799
0,147335
3
0101 a 0150
0,029976
0,027254
1701 a 1800
0,169661
0,148041
4
0151 a 0200
0,039772
0,036161
1801 a 1900
0,179088
0,148396
5
0201 a 0250
0,049725
0,045204
1901 a 2000
0,197349
0,149980
6
0251 a 0300
0,059668
0,054236
2001 a 2200
0,198557
0,150706
7
0301 a 0350
0,064284
0,058978
2201 a 2400
0,200501
0,157887
8
0351 a 0400
0,074207
0,068083
2401 a 2600
0,209622
0,165069
9
0401 a 0450
0,083490
0,076592
2601 a 2800
0,218732
0,172240
10
0451 a 0500
0,092762
0,085102
2801 a 3000
0,224361
0,176674
11
0501 a 0550
0,098886
0,090722
3001 a 3200
0,233328
0,183733
12
0551 a 0600
0,104632
0,095997
3201 a 3400
0,242305
0,190802
13
0601 a 0650
0,109959
0,100885
3401 a 3600
0,251282
0,197872
14
0651 a 0700
0,114857
0,105375
3601 a 3800
0,260259
0,204941
15
0701 a 0750
0,119368
0,109520
3801 a 4000
0,269236
0,212011
16
0751 a 0800
0,122435
0,112335
4001 a 4200
0,273884
0,215658
17
0801 a 0850
0,126203
0,115778
4201 a 4400
0,287190
0,226139
18
0851 a 0900
0,129604
0,118897
4401 a 4600
0,296146
0,233198
19
0901 a 0950
0,129973
0,120624
4601 a 4800
0,302319
0,240268
20
0951 a 1000
0,130005
0,121527
4801 a 5000
0,304591
0,247337
21
1001 a 1100
0,131171
0,122623
5001 a 5200
0,305645
0,250443
22
1101 a 1200
0,132318
0,123398
5201 a 5400
0,306065
0,253324
23
1201 a 1300
0,137605
0,126241
5401 a 5600
0,306761
0,253906
24
1301 a 1400
0,142226
0,130481
5601 a 5800
0,309647
0,256297
25
1401 a 1500
0,146332
0,134248
5801 a 6000
0,314930
0,260659