Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179
/2016
09/21/2016
09/26/2016
8
26/09/2016
1º/10/2016
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 084/2018
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 179/2016-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de outubro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,40 (cento e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2016.
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2016 A 31/10/2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
4,0395
JUROS
241,19
238,81
235,48
233,13
231,11
229,44
227,78
226,21
224,72
223,34
221,95
220,35
2000
C.M.
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
3,7089
JUROS
218,89
217,44
215,99
214,69
213,20
211,81
210,50
209,09
207,87
206,58
205,36
204,16
2001
C.M.
3,3622
3,3369
3,3207
3,3092
3,2831
3,2464
3,2323
3,1856
3,1350
3,1068
3,0951
3,0509
JUROS
202,89
201,87
200,61
199,42
198,08
196,81
195,31
193,71
192,39
190,86
189,47
188,08
2002
C.M.
3,0279
3,0224
3,0168
3,0113
3,0081
2,9871
2,9543
2,9038
2,8454
2,7799
2,7083
2,5990
JUROS
186,55
185,30
183,93
182,45
181,04
179,71
178,17
176,73
175,35
173,70
172,16
170,42
2003
C.M.
2,4556
2,3910
2,3403
2,3036
2,2661
2,2569
2,2719
2,2879
2,2924
2,2784
2,2546
2,2448
JUROS
168,45
166,62
164,84
162,97
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
2004
C.M.
2,2341
2,2208
2,2032
2,1796
2,1596
2,1350
2,1043
2,0775
2,0540
2,0274
2,0178
2,0071
JUROS
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
2005
C.M.
1,9908
1,9805
1,9740
1,9661
1,9469
1,9370
1,9418
1,9507
1,9585
1,9741
1,9767
1,9643
JUROS
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
2006
C.M.
1,9578
1,9564
1,9424
1,9436
1,9524
1,9520
1,9446
1,9317
1,9284
1,9205
1,9159
1,9005
JUROS
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
2007
C.M.
1,8898
1,8848
1,8767
1,8725
1,8684
1,8657
1,8627
1,8579
1,8511
1,8257
1,8046
1,7911
JUROS
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
2008
C.M.
1,7726
1,7469
1,7298
1,7232
1,7112
1,6923
1,6610
1,6302
1,6122
1,6183
1,6125
1,5951
JUROS
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2009
C.M.
1,5940
1,6011
1,6009
1,6030
1,6165
1,6159
1,6130
1,6182
1,6286
1,6271
1,6231
1,6237
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2010
C.M.
1,6226
1,6244
1,6082
1,5908
1,5809
1,5695
1,5453
1,5401
1,5367
1,5200
1,5034
1,4881
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2011
C.M.
1,4650
1,4594
1,4452
1,4315
1,4228
1,4157
1,4156
1,4174
1,4182
1,4096
1,3991
1,3935
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2012
C.M.
1,3875
1,3897
1,3855
1,3846
1,3769
1,3630
1,3507
1,3414
1,3213
1,3045
1,2932
1,2972
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2013
C.M.
1,2939
1,2855
1,2815
1,2789
1,2749
1,2757
1,2717
1,2621
1,2603
1,2545
1,2377
1,2300
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2014
C.M.
1,2265
1,2181
1,2133
1,2030
1,1855
1,1802
1,1855
1,1930
1,1996
1,1989
1,1987
1,1916
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2015
C.M.
1,1782
1,1737
1,1659
1,1598
1,1459
1,1355
1,1310
1,1233
1,1168
1,1124
1,0968
1,0778
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2016
C.M.
1,0652
1,0605
1,0445
1,0363
1,0319
1,0282
1,0167
1,0004
1,0043
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO