Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
160/2005
12/08/2005
12/09/2005
22
09/12/2005
1º/12/2005

Ementa:Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 160/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o exarado no Processo nº 122768-001/2005, que tramita nesta Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:
I - alterado o item 25;
II - acrescentado o item 25-A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 8 de dezembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA Nº 160/2005 - SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RIMS
EXERCÍCIO DE 2005
Ordem
Razão social
Inscrição
estadual
Espécie
Mês
Valor
Decendial (R$)
Valor
Mensal (R$)
Total
período ( R$)
...
,,,
...
...
...
...
...
...
25
Rondofrigo
Comercial de
Carnes Ltda
13.189842-6
Bovina e
bubalina
jan a
nov
2.724,44
8.173,32
Suína
jan a
nov
10.897,78
32.693,34
Total
jan a
nov
13.622,22
40.866,66
449.533,26
25-A
Agro Carnes
Alimentos
ATC
13.311205-5
Bovina e
bubalina
dez
2.274,44
8.176,32
Suína
dez
10.897,78
32.693,34
Total
dez
13.622,22
40.866,66
40.866,66
...
..
...
...
...
...
...
...