Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
160
/2005
12/08/2005
12/09/2005
22
09/12/2005
1º/12/2005
Ementa:
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 160/2005-SEFAZ
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
o exarado no Processo nº 122768-001/2005, que tramita nesta Secretaria de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:
I - alterado o item 25;
II -
acrescentado o item 25-A.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 8 de dezembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA Nº 160/2005 - SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RIMS
EXERCÍCIO DE 2005
Ordem
Razão social
Inscrição
estadual
Espécie
Mês
Valor
Decendial (R$)
Valor
Mensal (R$)
Total
período ( R$)
...
,,,
...
...
...
...
...
...
25
Rondofrigo
Comercial de
Carnes Ltda
13.189842-6
Bovina e
bubalina
jan a
nov
2.724,44
8.173,32
Suína
jan a
nov
10.897,78
32.693,34
Total
jan a
nov
13.622,22
40.866,66
449.533,26
25-A
Agro Carnes
Alimentos
ATC
13.311205-5
Bovina e
bubalina
dez
2.274,44
8.176,32
Suína
dez
10.897,78
32.693,34
Total
dez
13.622,22
40.866,66
40.866,66
...
..
...
...
...
...
...
...