Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2289
/2014
04/14/2014
04/14/2014
5
14/04/2014
14/04/2014
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.477/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.289, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 21 ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 10 Excepcionalmente, até 31 de maio de 2014, fica autorizada a formalização documental de registro e transferência do crédito outorgado, observando os procedimentos descritos nesse artigo, referentes ao período de início de vigência do respectivo termo de compromisso até 30 de abril de 2014.
§ 11 Na hipótese do § 10 deste artigo, o destinatário da nota fiscal de transferência de crédito, deverá efetuar o estorno do referido crédito, caso necessário.”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.