Texto: AJUSTE SINIEF 01/91 . Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado. . Aprovado pelo Decreto 758/91. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 1.176/92.
“§ 5º Para atualização da base de cálculo, o valor constante na Nota Fiscal emitida para simples faturamento será atualizado até a data de emissão da Nota Fiscal de que trata o § 2º.” Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1991. Brasília, DF, 25 de junho de 1991.