Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134
/2017
07/27/2017
08/03/2017
33
03/08/2017
03/08/2017
Ementa:
Torna público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2017.
Assunto:
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 134/GSF/SEFAZ/2017
Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº
8.059
, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2017.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
E O
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e XVII do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do art. 13 da
Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003
, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de junho de 2017, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)