| dispositivo | Referência feita a: | Substituir por: |
I - | art. 120, caput | “... por seus Órgãos Arrecadadores,...” | “... por suas unidades arrecadadoras,... |
II - | art. 435-O, § 6° | “... ao órgão correicional...” | “... à unidade fazendária correicional...” |
III - | art. 435-O-5, § 10 | “... ao órgão correicional...” | “... à unidade fazendária correicional...” |
IV - | art. 454-B, parágrafo único | “... por órgão da administração fazendária ou por outra unidade federada...” | “... por unidade fazendária deste Estado, bem como pela Administração Tributária de outra unidade federada...” |
V - | art. 470, § 2° | “... pelo órgão de correição da Secretaria de Estado de Fazenda...” | “... pela unidade fazendária de correição...” |
VI - | art. 471, § 3° | “... ao órgão de correição da Secretaria de Estado de Fazenda...” | “... à unidade fazendária de correição...” |
VII - | art. 475, § 3° | “... pelo órgão de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Fazenda... | “... pela unidade fazendária de tecnologia da informação...” |
VIII - | art. 477, § 29 | “... ao órgão de correição fazendária...” | “... à unidade fazendária de correição...” |
IX - | art. 481, § 3° | “... do órgão de que trata o artigo 469,...” | “... da unidade fazendária de que trata o artigo 469,...” |
X - | art. 482, § 6° | “... no órgão em que corra o processo...” | “... na unidade fazendária em que corra o processo...” |
XI - | art. 507 | “O órgão preparador...” | “A unidade fazendária preparadora...” |
XII - | art. 508 | “... o órgão preparador...” | “... a unidade fazendária preparadora...” |
XIII - | art. 510 | “... o órgão preparador...” | “... a unidade fazendária preparadora...” |
XIV - | art. 522, caput | “O órgão competente...” | “A unidade fazendária competente...” |
XV - | art. 522, § 1° | “... da titular do órgão a que se refere o inciso I do caput...” | “... do titular da unidade fazendária a que se refere o inciso I do caput deste artigo...” |
XVI - | art. 522, § 3° | “... pelo órgão adequado...” | “... pela unidade fazendária competente...” |
XVII - | art. 525, caput | “O órgão fazendário de que trata o art. 522...” | “A unidade fazendária de que trata o artigo 522...” |
XVIII - | art. 530, caput | “... do mesmo órgão competente.” | “... da mesma unidade fazendária competente.” |
XIX - | art. 531, caput | “... Sempre que a resposta proferida por qualquer das unidades fazendárias a que se refere o artigo 522 possuir relevância e interesse geral, o órgão respectivo...” | “... Sempre que a resposta proferida possuir relevância e interesse geral, a unidade fazendária responsável pela referida resposta,...” |
XX - | art. 534-A, caput | “... pelo órgão de que trata o artigo 522...” | “... pela unidade fazendária de que trata o artigo 522...” |
XXI - | art. 534-A, § 1°, I | “... do órgão responsável pela resposta,” | “... da unidade fazendária responsável pela resposta;” |
XXII - | art. 534-A, § 3° | “... pelo órgão consultado junto a gerência indicada no inciso I do artigo 522, (...) da resposta formulada e prestada pelo órgão indicado no artigo 522.” | “... pela unidade fazendária consultada junto à gerência indicada no inciso I do artigo 522, (...) da resposta formulada e prestada pela unidade fazendária referida no artigo 522.” |
XXIII - | art. 536 | “... pelo órgão a que se refere o artigo 522,...” | “... pela unidade fazendária a que se refere o artigo 522,...” |
XXIV - | art. 537, § 1° | “... pelo órgão competente...” | “... pela unidade fazendária competente...” |
XXV - | art. 545-B, caput | “... o órgão competente...” | “... a unidade fazendária competente...” |
XXVI - | art. 545-B, II | “... no âmbito da unidade ou órgão com atribuição pertinente...” | “... no âmbito da unidade fazendária com atribuição pertinente...” |
XXVII - | art. 570-B, § 3° | “... pelo órgão de que trata o caput deste artigo...” | “... pela unidade fazendária de que trata o caput deste artigo...” |
XXVIII- | art. 570-B, § 4° | “... o órgão de que trata o caput deste artigo e a unidade competente para a distribuição do processo deverá...” | “... a unidade fazendária de que trata o caput deste artigo e a unidade competente para a distribuição do processo deverão...” |