Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2007
04/13/2007
04/13/2007
9
13/04/2007
13/04/2007

Ementa:Acrescenta o § 10 ao artigo 4º e altera os artigos 15 e 16 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005, que consolida normas relativas à coleta de dados para a apuração dos índices de participação dos Municípios do Estado no produto da arrecadação do ICMS.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 84 - Alterou a Portaria 84/2005
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0046/GSF/SEFAZ/07

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º– (revogado) (Revogado pela Portaria 223/2014)
Art. 2º - Os artigos 15 e 16 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15 Os prefeitos municipais e as associações de municípios, ou seus representantes, observados o posto nos §§ 1º e 2º, do artigo anterior, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação dos Índices Preliminares de Participação dos Municípios para repartição do produto da arrecadação do ICMS, os dados e os índices mediante a protocolização de expediente dirigido à ARCM unicamente no Protocolo Geral da SEFAZ, no Complexo I, localizado a Avenida Rubens de Mendonça nº 3.415-A, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá.”

“Art.16 A ARCM analisará e julgará as impugnações, fazendo publicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios até 60 (sessenta) dias contados da publicação dos Índices Preliminares de Participação dos Municípios.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 13 de abril de 2007

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda