Texto:
§ 4º Os pedidos poderão ser apresentados através de procurador munido de mandato constituído por instrumento público conferindo-lhe poderes para tanto, inclusive, para firmar os termos de responsabilidade e declarações decorrentes do credenciamento/autorização.(Acrescentado pela Portaria nº 12/01)
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá também ser apresentada cópia autenticada da Cédula de Identidade e da Carteira de Identificação do Contribuinte do procurador.(Acrescentado pela Portaria nº 12/01) Art. 4º As exigências previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 2º poderão ser supridas por garantia apresentada pelo interessado em valor nunca inferior ao estabelecido na alínea “b” do précitado inciso III do artigo 2°: I - fiança bancária; ou II - hipoteca de 1º (primeiro) grau de imóvel(is) do interessado, situado(s) no território mato-grossense, do(s) qual(is) seja detentor da propriedade plena. Art. 5º Na hipótese do artigo anterior, quando do requerimento, o interessado deverá apresentar declaração expressa do tipo de garantia que se propõe a oferecer, juntamente com: I - identificação da instituição financeira fiadora, valor e prazo de sua validade, em caso de fiança bancária; II - tratando-se de hipoteca:
(algarismo final)
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