Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/98
08/29/1998
08/31/1998
12
31/08/98
31/08/98
Ementa:
Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto de Arrecadação do ICMS, a vigorar no exercício de 1999.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Publicada, nesta Portaria, a Informação 019/98-GIEF/CAR relativa às petições das Prefeituras Municipais que solicitaram retificação de dados para cálculo do IPM.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria nº 057/98-SEFAZ
-
Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 1999.
-
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 18 de junho de 1993 e demais Legislações Complementares;
Considerando
as impuganações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para o Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes dos Municípios de: Alta Floresta, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Claúdia, Denise, Feliz Natal, General Carneiro, Glória D’Oeste, Guarantã do Norte, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juína, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranaita, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Porto Esperidião, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, União do Sul, Várzea Grande e Vera.
Considerando
os Índices Percentuais Preliminares publicados e o prazo determinado pela Legislação;
Considerando
que as impugnações apresentadas pelos Municípios, foram julgadas em parte procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, bem como, dos subsídios de que dispõe a Coordenadoria de Arrecadação;
RESOLVE:
Art. 1º
- Publicar nos termos do § 8º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 063/90, os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 1998, conforme especificados nos relatórios ACYR 535 – Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 – Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 – Valores Utilizados para Cálculo do Índice, ANEXO I e o julgamento das impugnações constantes da Informação nº 019/98-GIEF/CAR.
Art. 2º
- Esta Portaria Circulares entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A-S E:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Por problemas técnicos o Anexo está temporariamente indisponível. Gentileza consultar o Diário Oficial do Estado.