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R E S O L V E : Art. 1º Incluir na Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 063/2006-SEFAZ, de 31/05/06, o produto constante do anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2006.