Texto: PORTARIA Nº 168/2024/GSF/SEFAZ-MT
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 112/2002, no art. 3º, incisos I, II, IV e IX, da Lei Complementar nº 612/2019, nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013, nos arts. 3º, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014, no Decreto nº 779/2021, de 04 de Janeiro de 2021, no art. 24 Regimento Interno da SEFAZ - MT, aprovado pelo Decreto nº 729/2024, de 26 de fevereiro de 2024 e na Portaria nº 124/2024 de 02 de julho de 2024, RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.
Parágrafo único A Comissão de Ética é constituída de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, entre os servidores públicos efetivos, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda os seguintes servidores: I - Membros Titulares: a)Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº11703-6, com mandado até 30/06/2027; b)Último Almeida, matrícula nº 124585, com mandado até 30/08/2027; c)Mário Sérgio de Freitas, matrícula nº 9497-7, com mandado até 30/06/2025; II - Membros Suplentes: a)Claudiane Dezoti, matrícula nº 11200-4, com mandado até 30/08/2027; b)Renata Fernandes Lima, matrícula nº 101171, com mandado até 30/08/2027; c)Fabrícia Monaski da Cunha Conceição, matrícula nº 13854-33, com mandado até 30/06/2027;
§ 1º Fica designada a Sra, Membro Titular, Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº11703-6, para o exercício da Presidência da referida Comissão.
§ 2º A Sra, Daniela de Melo Mitev, matrícula nº50780-3, com mandado até 30/08/2027, fica designada para o exercício da função de Secretária Executiva da Comissão de Ética. Art. 4º Revogam-se para todos os efeitos as Portarias nº 137/2022/GSF/SEFAZ-MT, de 01 de julho de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2024