Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2024
08/30/2024
09/04/2024
5
04/09/2024
04/09/2024

Ementa:Nomeia membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Designa Servidores
Alterou/Revogou:DocLink para 137 - Revogou a Portaria 137/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 168/2024/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 112/2002, no art. 3º, incisos I, II, IV e IX, da Lei Complementar nº 612/2019, nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013, nos arts. 3º, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014, no Decreto nº 779/2021, de 04 de Janeiro de 2021, no art. 24 Regimento Interno da SEFAZ - MT, aprovado pelo Decreto nº 729/2024, de 26 de fevereiro de 2024 e na Portaria nº 124/2024 de 02 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Parágrafo único A Comissão de Ética é constituída de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, entre os servidores públicos efetivos, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução.

Art. Ficam designados para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda os seguintes servidores:
I - Membros Titulares:
a)Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº11703-6, com mandado até 30/06/2027;
b)Último Almeida, matrícula nº 124585, com mandado até 30/08/2027;
c)Mário Sérgio de Freitas, matrícula nº 9497-7, com mandado até 30/06/2025;

II - Membros Suplentes:
a)Claudiane Dezoti, matrícula nº 11200-4, com mandado até 30/08/2027;
b)Renata Fernandes Lima, matrícula nº 101171, com mandado até 30/08/2027;
c)Fabrícia Monaski da Cunha Conceição, matrícula nº 13854-33, com mandado até 30/06/2027;

§ Fica designada a Sra, Membro Titular, Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº11703-6, para o exercício da Presidência da referida Comissão.

§ A Sra, Daniela de Melo Mitev, matrícula nº50780-3, com mandado até 30/08/2027, fica designada para o exercício da função de Secretária Executiva da Comissão de Ética.

Art. Revogam-se para todos os efeitos as Portarias nº 137/2022/GSF/SEFAZ-MT, de 01 de julho de 2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2024

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda