Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58
/2006
05/26/2006
06/05/2006
25
05/06/2006
05/06/2006
Ementa:
Altera no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais 03 e 05.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 99/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 058/2006 – SEFAZ
Altera no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais 03 e 05.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica alterado no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais, como segue: “exclui-se paraju do grupo comercial 03, e inclui-se o no 05”.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda