Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:66
Complemento:/86
Publicação:11/12/1986
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 66/86

Ratificação Nacional DOU de 30.12.86.
Ver Conv. ICM 48/85
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Observadas as alterações introduzidas através do Convênio ICM 48/85, de 11.12.85, ficam prorrogados, até 30 de junho de 1987, os benefícios concedidos pelas cláusulas primeira a quinta do Convênio ICM 16/83, de 31.05.83.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.