Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/CGIP/2007
05/22/2007
05/23/2007
1
23/05/2007
23/05/2007

Ementa:Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências.
Assunto:Sistemas Eletrônicos Fazendários
Cadastramento de usuário
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 110 - Alterada pela Portaria 110/2009
DocLink para 9 - Alterada pela Portaria 9/2011
DocLink para 316 - Alterada pela Portaria 316/2011
Legislaçao Tributária - Revogada, em parte, pela Portaria 215/2015
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 044/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
. Consolidada até a Portaria 316/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniada – USC e Posto de Controle Municipal –PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa – NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA; (Nova redação dada pela Port. 09/11)

CONSIDERANDO que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;

CONSIDERANDO que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº. 128/2005 de 10/10/2005;

CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, (Acrescentada fundamentação pela Port. 09/11)

R E S O L V E:

Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Nova redação dada ao art. 1º, na íntegra, pela Port. 09/11)
I – 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;
II – cópia da Cédula de Identidade do interessado;
III – cópia do Cartão do CPF do interessado;
IV – comprovante de endereço do interessado;
V – certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;
VI – ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:
a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC ou de Posto de Controle Municipal – PCM;
b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;
VII – atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.

Parágrafo único Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.


Art. 2º A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.

Art. 3º A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;

Art. 4° As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2° e 3° serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP. (Nova redação dada pela Port. 316/11, efeitos a partir de 09/08/11)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.



ANEXO I – PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007

GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS

FICHA CADASTRAL PARA SERVIDORES CONVENIADOS

SERVIDOR CONVENIADO
Nome:Matrícula:
Órgão de Lotação:Cargo:
Município: Data da Nomeação:
________/________/________
Servidor vinculado ao convênio nº:
DADOS PESSOAIS
Pai:
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Estado Civil:
1 ( ) Cas. 2 ( ) Solt. 3 ( ) Div. 4 ( ) Desq. 5 ( ) viúvo 6 ( ) Companheiro
Data Nascimento/Local:
UF:
Nacionalidade:
1 ( ) Brasileira 2 ( ) Outras
T. Sang:
Fator RH:
ENDEREÇO
Logradouro:Número:
Complemento:CEP:
Bairro:Cidade:UF:
Telefone Resid.:Celular:
Em caso de Urgência avisar:Telefone:
DOCUMENTAÇÃO
Identidade – Número:Órgão Expedidor:UF:
Data de Expedição:CPF:

Ficha de Atualização Cadastral Conveniado.doc

ANEXO II DA PORTARIA N° 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
(Acrescentado pela Port. 09/11-SEFAZ)

FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO CONVENIADO
Nome:Matrícula:
Órgão de Lotação:Cargo:
Município:Data da Nomeação:
Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº:Servidor ocupante de cargo:
1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado
DADOS PESSOAIS
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Nascimento:
Data: Cidade: UF:
ENDEREÇO
Logradouro:N°:
Complemento:CEP:
Bairro:Cidade:UF:
Telefone Residencial.: ( )Celular: ( )
Endereço eletrônico (e-mail) institucional:Telefone Profissional: ( )
DOCUMENTOS PESSOAIS:
RG n°Órgão Expedidor:UF:
Data de Expedição:CPF: