- | Disposi-
tivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: |
I - | Art. 4º-A, § 2º, I, b | “o número do comprovante a que se refere o artigo 4º-B;” | “o número do comprovante a que se refere o artigo 4º-C;” |
II - | Art. 4º-A, § 2º, II, m | “o número do comprovante do registro no sistema a que se refere o artigo 4º-B;” | “o número do comprovante do registro no sistema a que se refere o artigo 4º-C;” |
III - | Art. 4º-A, § 3º | “O armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro que receber mercadoria com fim específico de exportação, na respectiva liberação da mercadoria, deverá exigir e reter cópia do comprovante de registro da operação no sistema a que se refere o artigo 4º-B.” | “O armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro que receber mercadoria com fim específico de exportação, na respectiva liberação da mercadoria, deverá exigir e reter cópia do comprovante de registro da operação no sistema a que se refere o artigo 4º-C.” |
IV - | Art. 4º-A, § 4º, I, c | “no campo campo Informações Complementares: o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior) e o número do comprovante de registro da operação no sistema de digitação de que trata o artigo 4º-B;” | “no campo campo Informações Complementares: o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior) e o número do comprovante de registro da operação no sistema de digitação de que trata o artigo 4º-C;” |
V - | Art. 4º-A, § 4º, II, c | “no campo campo Informações Complementares: o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), bem como o número, a série e a data da Nota Fiscal citada no inciso anterior, bem como registrar a operação no sistema de digitação de que trata o artigo anterior;” | “no campo campo Informações Complementares: o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), bem como o número, a série e a data da Nota Fiscal citada no inciso anterior, bem como registrar a operação no sistema de digitação de que trata o artigo 4º-C; |
VI - | Art. 4º-A, § 4º, III | “até a transposição da fronteira do território nacional, transportar as mercadorias com as notas fiscais referidas no inciso anterior, juntamente com o comprovante de sua digitação no sistema de que trata o artigo 4º-B.” | “até a transposição da fronteira do território nacional, transportar as mercadorias com as Notas Fiscais referidas no inciso anterior, juntamente com o comprovante de sua digitação no sistema de que trata o artigo 4º-C.” |
VII - | Art. 4º-D, § 1º (caput) | “Será exigido diretamente pela Gerência de Controle de Comércio Exterior ao sujeito passivo ou responsável solidário, mediante os instrumentos de que tratam os artigos 467-B ou 467-E deste Regulamento:” | “Será exigido diretamente pela Gerência de Controle de Comércio Exterior ao sujeito passivo ou responsável solidário, mediante os instrumentos de que tratam os artigos 467-B, 467-C ou 467-E deste regulamento:” |
VIII - | Art. 4º-D, § 6º | “O tributo será lançado conforme o disposto nos artigos 467-B ou 467-E, quando, findo o prazo consignado para exportação, o montante efetivamente exportado, devidamente comprovado, for menor que o remetido para fins de exportação, considerados os estoques iniciais e finais do período e as diferenças de pesagem.” | “O tributo será lançado conforme o disposto nos artigos 467-B, 467-C ou 467-E, quando, findo o prazo consignado para exportação, o montante efetivamente exportado, devidamente comprovado, for menor que o remetido para fins de exportação, considerados os estoques iniciais e finais do período e as diferenças de pesagem.” |