Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2733
/2010
08/13/2010
08/13/2010
3
13/08/2010
*20/07/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.733, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 85, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Ofcial da União de 1º de julho de 2010, ratifcado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado em 20 de julho de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:
“Art. 144 Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco, para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados. (Convênio ICMS 85/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010)
§ 1º A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas em consonância com o disposto no caput.
§ 2º Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços benefciados com a isenção prevista neste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2010.
Nota:
1. Convênio autorizativo.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.