Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1533
/2012
12/28/2012
12/28/2012
27
28/12/2012
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Obrigatoriedade de Uso
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2566/2014
Observações:
**Ver efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.533, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função da celebração do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam alterados o
caput
e a alínea
b
do inciso II do § 2° do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar a correspondente fundamentação à alínea
a
do mesmo inciso, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 198-A-5-2 ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2° .............................................................................................................................
....................................................................................................................................
II – 1° de janeiro de 2014: contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada:
(cf.
caput
da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013)
a) .....................................................................................................................
(cf. inciso III do
caput
da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013)
b) na CNAE 4618-4/03.
(cf. inciso I do
caput
da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.