Texto:
I - o termo final da isenção prevista da cláusula primeira do Convênio ICM 08/82, de 17 de junho de 1982;
II - o termo final da eficácia previsto na cláusula terceira do Convênio ICM 30/81, de 17 de dezembro de 1981, alterada pelo Convênio ICM 19/82, de 21 de outubro de 1982;
III - a vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.