Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
43
Complemento:
/2000
Publicação:
10/09/2000
Ementa:
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte.
Assunto:
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 43/00
.Revigorado pelo
Prot. ICMS nº 02/01
, DOU 08/01/2001.
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte.
Os Estados da
Bahia e do Rio Grande do Norte
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no
artigo 199
do Código Tributário Nacional – Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Para os efeitos das cláusulas I e V do Protocolo ICM 02/72, de 23 de março de 1972, acordam os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte em adotar, em relação às operações com farinha de trigo promovidas por estabelecimentos industriais moageiros localizados em seus respectivos territórios, o tratamento tributário contido no inciso IX do artigo 87 do RICMS – BA, aprovado pelo Dec. N° 6.284, de 14 de março de 1997 e no art. 900 do RICMS – RN, aprovado pelo Dec. N° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Cláusula Segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2000.
Salvador, BA, 29 de setembro de 2000.