Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 24/01, de 18.04.01, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº. 10.147/00, de 21.12.00.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 62/01

.Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 4.651/04
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de junho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01, de 18 de abril de 2001:

“I – conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;”;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

RETIFICAÇÃO DOU de 25/09/01, Seção 1, página 10
Onde se lê:O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de junho de 2001 (...)”, leia-se:O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001 (...)”.