Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/2002
06/14/2002
06/20/2002
8
20/06/2002
20/06/2002
Ementa:
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 25/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 053/2002-SEFAZ
Dá nova redação à alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
A alínea “
c
” do inciso I
do artigo 1º da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1º ...
I - ...
...
c) milho, milhete e sorgo, todos em grão;
...
...”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda