Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/2019
Publicação:04/09/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte
Assunto:Crédito Presumido
Transporte Dutoviário
Revogação de Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p.105, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 24.04.2019, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Ato Declaratório 5/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/01, que passa a vigorar com as seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.