Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:7
Complemento:/81
Publicação:07/06/1981
Ementa:Acrescenta o parágrafo 5º à cláusula segunda do Convênio ICM 5/76, de 18 de março de 1976.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 07/81

Ratificação Nacional DOU de 23.07.81 pelo Ato Cotepe nº 4/81.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 2 de julho de 1981, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte parágrafo à cláusula segunda do Convênio ICM 5/76, de 18 de março de 1976, alterada pelo Convênio ICM 13/76, de 15 de junho de 1976:

" § 5º Se da aplicação do disposto nesta cláusula resultar acumulo de crédito de ICM, a sua absorção far-se-á na forma prevista na legislação estadual, que poderá até exigir o seu estorno."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.