Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1206/2017
09/27/2017
09/27/2017
1
27/09/2017
27/09/2017

Ementa:Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que "Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências".
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera o Decreto 1.047/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 1.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IX do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
(...)
IX - os órgãos e entidades de que tratam os Decretos nº 2.595, de 02 de junho de 2010, nº 151, de 21 de fevereiro de 2011, nº 618, de 16 de agosto de 2011, nº 676, de 13 de setembro de 2011 e nº 836, de 21 de novembro de 2011;
(...)”

Art. 2º O § 2º do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Exclui-se dessa obrigação as aquisições dispostas no Decreto nº 134, de 17 de fevereiro de 2011, as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do § 1º deste artigo.
(...)”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro 2017, 196° da Independência e 129° da República.