Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 70, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 18.10.22, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 64/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.