Texto: LEI Nº 11.043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Autor: Deputado Guilherme Maluf
“Art. 51-A Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso.” Art. 3º Fica alterado o art. 53-B da Lei n° 7.156, de 22 de setembro de 1999, acrescido pela Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53-B Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.