Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251
/2011
09/21/2011
09/22/2011
15
22/09/2011
*1º/10/2011
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 050/2015
Observações:
*Republicada no DOE de 04/10/11, p.17, por ter saído incorreta no DOE de 22/09/11, p. 15.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
*PORTARIA Nº 251/2011-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO
que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2011, foi de 0,61% (Sessenta e um centésimos de inteiro por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de outubro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de outubro a dezembro de 2011, será de R$ 46,83 (QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
Art. 3º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2011.
*Republicada por ter saído incorreta no DOE de 22/09/2011, página 15.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2011 A 31/10/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
41,0095
29,4060
21,0370
14,6624
10,3766
7,1960
4,9838
4,7368
4,5109
4,4386
4,3558
4,2307
JUROS
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
1995
C.M.
4,1376
4,1376
4,1376
3,9653
3,9653
3,9653
3,7016
3,7016
3,7016
3,5210
3,5210
3,5210
JUROS
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
258,55
255,77
1996
C.M.
3,3787
3,3787
3,3787
3,3787
3,3787
3,3787
3,1648
3,1648
3,1648
3,1648
3,1648
3,1648
JUROS
253,19
250,84
248,62
246,55
244,54
242,56
240,63
238,66
236,76
234,90
233,10
231,30
1997
C.M.
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
3,0741
JUROS
229,57
227,90
226,26
224,60
223,02
221,41
219,81
218,22
216,63
214,96
211,92
208,95
1998
C.M.
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
2,9132
JUROS
206,28
204,15
201,95
200,24
198,61
197,01
195,31
193,83
191,34
188,40
185,77
183,37
1999
C.M.
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
2,8658
JUROS
181,19
178,81
175,48
173,13
171,11
169,44
167,78
166,21
164,72
163,34
161,95
160,35
2000
C.M.
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
2,6312
JUROS
158,89
157,44
155,99
154,69
153,20
151,81
150,50
149,09
147,87
146,58
145,36
144,16
2001
C.M.
2,3853
2,3674
2,3558
2,3477
2,3292
2,3031
2,2931
2,2600
2,2241
2,2041
2,1958
2,1644
JUROS
142,89
141,87
140,61
139,42
138,08
136,81
135,31
133,71
132,39
130,86
129,47
128,08
2002
C.M.
2,1482
2,1442
2,1403
2,1363
2,1341
2,1192
2,0959
2,0601
2,0187
1,9722
1,9214
1,8439
JUROS
126,55
125,30
123,93
122,45
121,04
119,71
118,17
116,73
115,35
113,70
112,16
110,42
2003
C.M.
1,7421
1,6963
1,6603
1,6343
1,6077
1,6011
1,6118
1,6231
1,6263
1,6164
1,5995
1,5926
JUROS
108,45
106,62
104,84
102,97
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2004
C.M.
1,5850
1,5755
1,5631
1,5463
1,5321
1,5147
1,4929
1,4739
1,4572
1,4384
1,4315
1,4239
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2005
C.M.
1,4124
1,4051
1,4004
1,3949
1,3812
1,3742
1,3776
1,3839
1,3895
1,4005
1,4023
1,3935
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2006
C.M.
1,3890
1,3879
1,3780
1,3789
1,3851
1,3849
1,3796
1,3704
1,3681
1,3625
1,3592
1,3483
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2007
C.M.
1,3407
1,3372
1,3314
1,3284
1,3255
1,3236
1,3215
1,3181
1,3133
1,2952
1,2802
1,2707
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2008
C.M.
1,2575
1,2393
1,2272
1,2225
1,2140
1,2006
1,1784
1,1566
1,1438
1,1481
1,1440
1,1316
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2009
C.M.
1,1309
1,1359
1,1358
1,1372
1,1468
1,1464
1,1444
1,1480
1,1554
1,1544
1,1515
1,1519
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2010
C.M.
1,1511
1,1524
1,1409
1,1286
1,1215
1,1135
1,0963
1,0926
1,0902
1,0783
1,0666
1,0557
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2011
C.M.
1,0393
1,0354
1,0253
1,0156
1,0094
1,0044
1,0043
1,0056
1,0061
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO
.