Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/93
Publicação:07/05/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 14/93

Aprovado pelo Decreto nº 2.999/93.
O Distrito Federal e os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1993.