ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NCM |
I | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
I | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W. (Redação anterior dada pelo Protocolo ICMS 88/08) | 8414.5 |
I | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W (Redação original) | 8414.51 |
II | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
II | Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm | 8414.60.00 |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores. (Redação Protocolo ICMS 88/08) | 8415.10
8415.81.10
8415.82.10
8418.69.40” |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (Redação original) | 8415.10 |
IV | Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers | 8418.10
8418.2
8418.30
8418.40 |
V | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
V | Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água (Redação original) | 8421.12
8421.21.00
8421.22.00 |
VI | Máquinas de lavar louça | 8422.11.00 |
VII | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
VII | Balanças para pessoas (Redação original) | 8423.10.00 |
VIII | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
VIII | Máquinas de lavar roupa (Redação original) | 84.50.11.00
8450.12.00
84.50.19.00 |
IX | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
IX | Máquinas de secar (Redação original) | 8451.21.00 |
X | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
X | Máquinas de costura (Redação original) | 8452.10.00 |
XI | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
XI | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado (Redação original) | 8509 |
XII | Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar | 8510.10.00
8510.20.00
8510.30.00 |
XIII | (revogado ) Revogado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) |  |
XIII | Aparelhos eletrotérmicos | 8516.3
8516.40.00
8516.50.00
8516.60.00
8516.7 |
XIV | Aparelho de reprodução de som | 8519.81.10 |
XV | Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução | 8521.90.10
8521.90.90
8527 |
XVI | Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo | 8528 |
XVII | Máquinas automáticas para processamento de dados | 8471 |
XVIII | Impressoras | 8443.3 |
XIX | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo | 8525.80.2 |
XX | Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás | 7321.11.00 |
XXI | Fornos de micro-ondas (Acrescentado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) | 8516.50.00 |
XXII | Secadores de cabelo (Acrescentado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) | 8516.31.00 |
XXIII | Outros aparelhos para arranjos do cabelo (Acrescentado pelo Protocolo ICMS 59/2026, efeitos a partir de 1º.08.2026) | 8516.32.00 |