Texto: PORTARIA N° 006/2019-SEFAZ . Consolidada até a Port. 216/2019.
I - em relação aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1° de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018: a) até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, do valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior, desde que o faturamento realizado até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês implique ICMS a recolher, em relação ao Estado de Mato Grosso, em valor igual ou superior ao calculado na forma desta alínea; b) até o dia 10 (dez) do mês seguinte, a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a deste inciso; II - em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período compreendido entre 1° de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020: (Nova redação dada pela Port. 216/19) Redação original. II - em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período compreendido entre 1° de janeiro de 2019 até 31 de janeiro de 2020: a) até o dia 1° (primeiro) útil do mês seguinte ao mês de referência: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior ao mês de referência; (Nova redação dada pela Port. 216/19)