Texto: PORTARIA N° 124/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO o Acórdão nº 363/2019-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT que veda a autorização das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a movimentarem cheques administrativo para custear alimentação de servidor militar em função militar. R E S O L V E: Art. 1° Alterar a redação do § 1º artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:
Art. 4º (...) § 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque apenas até o dia 23 de fevereiro de 2020, consoante a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019.