Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2019
08/15/2019
08/23/2019
8
23/08/2019
23/08/2019

Ementa:Altera o artigo 4º, § 1º da Portaria nº 085/GSF/ SEFAZ/2015 que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 124/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 363/2019-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT que veda a autorização das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a movimentarem cheques administrativo para custear alimentação de servidor militar em função militar.

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar a redação do § 1º artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

Art. 4º
(...)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque apenas até o dia 23 de fevereiro de 2020, consoante a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)