Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2012
06/18/2012
06/19/2012
20
1º/07/2012
1º/07/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 34 - Revogou a Portaria 034/2012, a partir de 1°/07/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 251 - Revogada pela Portaria 251/2012, a partir de 1º/10/12
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 155 /2012 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;
R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas de cerveja, chope, refrigerante, aguardente, refresco, néctar de fruta e água mineral ou potável natural.

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, será observado o que segue:
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034/2012-SEFAZ, de 13/02/2012.
C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de junho de 2012.



ANEXO DA PORTARIA N° 155/2012 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
L
220300000002
5,78
Miller 600 ml
L
220300000003
5,78
Original 600 ml
L
220300000004
5,78
Skol Beats 600 ml
L
220300000005
5,78
Carlberg 600 ml
L
220300000006
5,78
Serramalte 600 ml
L
220300000007
5,78
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
L
220300000016
5,23
Antarctica Malzbier 600 ml
L
220300000017
5,23
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
L
220300000018
5,23
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
L
220300000019
5,23
Liber 600 ml
L
220300000020
5,23
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
L
220300000021
5,23
Itaipava 600 ml
L
220300000022
5,23
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
L
220300000031
4,84
Brahma Light 600 ml
L
220300000032
4,84
Bavária Premium 600 ml
L
220300000033
4,84
Kaiser Gold 600 ml
L
220300000034
4,84
Kaiser Summer 600 ml
L
220300000035
4,84
Bavaria Sem Álcool 600 ml
L
220300000036
4,84
Xingu 600 ml
L
220300000037
4,84
Brahma Bier 600 ml
L
220300000038
4,84
Sol Pilsen FS 600 ml
L
220300000039
4,84
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
L
220300000046
4,30
Polar Export 600 ml
L
220300000047
4,30
Nova Schin Malzbier 600 ml
L
220300000048
4,30
Primus 600 ml
L
220300000049
4,30
Crystal 600 ml
L
220300000050
4,30
Nova Schin Zero Álcool 600 ml
L
220300000051
4,30