Texto: RESOLUÇÃO N.º 52/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas: 1- Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda., Inscrição Estadual nº 13.499.629-1. 2- J H R Engenharia e Construção Ltda., Inscrição nº 13.365.006-5. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 01 de agosto de 2013.