Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2019
07/05/2019
07/09/2019
13
09/07/2019
09/07/2019

Ementa:Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Licitação Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 074/2018/SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 045/2020/SAAF-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 060/2019/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 142, do Decreto 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o artigo 1º do Decreto Estadual nº 840/2017, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso VII da Portaria n. 030/GSF/SEFAZ/2013, de 25 de janeiro de 2013, e suas alterações.

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEFAZ com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos da legislação do BID-Profisco, no que couber, competindo-lhes processar e julgar as licitações para as aquisições de bens, serviços e obras e reformas de bens imóveis, bem como a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:
I - Presidente:
Roger Doss
II - Membros Efetivos:
Josemar Cavalcanti de Souza
Marcia dos Santos Amorosino
Samara Kluzkovski de Almeida Rufino
III - Membros Suplentes:
Thais Oliveira Alves

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II - elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III - encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV - receber o processo contendo o Parecer Jurídico relativo às minutas de edital e contrato, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecido no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previsto no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX- tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível;
XX - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT:
I - representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III - controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV - convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias;
V - resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
VI - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X - propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI - apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;
II - secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III - prestar informação de caráter público quando autorizado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
IV - manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
V - organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
VI - prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º O (a) Presidente será substituído (a) em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 074/2018 SAAS-SEFAZ, de 13 de junho de 2018.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 05 de Julho de 2019

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretario Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)