Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125
/2008
07/01/2008
07/08/2008
10
08/07/2008
08/07/2008
Ementa:
Prorroga, em caráter excepcional e transitório, o prazo para recolhimento dos créditos tributários decorrentes de lavratura de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e, no período e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Crédito Fiscal
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 125/2008-SEFAZ
Prorroga, em caráter excepcional e transitório, o prazo para recolhimento dos créditos tributários decorrentes de lavratura de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-
e
, no período e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO as alterações coligidas na legislação vigente que disciplina o regime de substituição tributária no Estado de Mato Grosso, especialmente, as novas regras consignadas no Anexo XIV e no artigo 36 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, também, as adequações promovidas nas regras que dispõem sobre os Programas ICMS Garantido e ICMS Garantido Integral;
CONSIDERANDO, ainda, as alterações colacionadas no
Decreto n° 4.540
, de 2 de dezembro de 2004, decorrentes da edição do Decreto n° 1.429, de 30 de junho de 2008;
CONSIDERANDO, por fim, ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que assegurem ao contribuinte a regularização de crédito tributário, decorrente da nova ordem, que já foram objeto de alteração;
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional e transitório, fica prorrogado, até 30 de setembro de 2008, o prazo para recolhimento de crédito tributário, pertinente ao ICMS, formalizado por Termo de Apreensão e Depósito – TAD-
e
, lavrado no período de 1º a 22 de junho de 2008, em decorrência da aplicação das disposições do
§ 1º do artigo 2º-A do Decreto n° 4.540
, de 2 de dezembro de 2008, observada a redação vigente no referido período, conferida pelo
Decreto n° 1.312
, de 30 de abril de 2008.
Art. 2º
O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos, inclusive a título de penalidade ou acréscimos legais, no período de 1º a 22 de junho de 2008.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de julho de 2008.