Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9617/2011
26/09/2011
26/09/2011
1
26/09/2011
26/09/2011

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências".
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.620/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.617, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
Autores: Deputados Riva, Roberto França e Sérgio Ricardo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 14, da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado, atendendo ao interesse público e mediante licitações, outorgar concessões por prazo fixo para construção de rodovias, obras rodoviárias, Sistema de Transporte por Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, Monotrilhos, ou outros sistemas assemelhados, assim como para a exploração e administração de rodovias existentes."

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.