Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2015
06/19/2015
06/19/2015
4
19/06/2015
v. art. 37

Ementa:Disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 634/2016
DocLink para 1552 - Alterado pelo Decreto 1.552/2018
Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 124/2019
DocLink para 276 - Alterado pelo Decreto 276/2019
DocLink para 351 - Alterado pelo Decreto 351/2020
DocLink para 1212 - Alterado pelo Decreto 1.212/2021
DocLink para 1464 - Alterado pelo Decreto 1.464/2022
DocLink para 132 - Alterado pelo Decreto 132/2023
DocLink para 782 - Alterado pelo Decreto 782/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 121, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
. Consolidado até o Decreto 782/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência que direcionam a atuação da Administração Pública;

Considerando a necessidade de promover uma maior rapidez e clareza nos procedimentos voltados à contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o gasto médio dos estudantes com o transporte coletivo no Estado de Mato Grosso, consistente no deslocamento entre sua residência e o local onde desenvolve suas atividades de estágio e o respectivo retorno, bem como o valor defasado da bolsa de estágio,

DECRETA:


CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO REMUNERADO

Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, destinada a estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio e superior.

§ 1º Para efeito deste Decreto considerar-se-á nível superior, além dos cursos de graduação, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. (Acrescentado pelo Dec. 276/19)

§ 2º Conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nenhuma das hipóteses de estágio previstas neste Decreto configuram vínculo empregatício com a Administração Pública Estadual. (Acrescentado pelo Dec. 276/19)

§ 3º Para efeito deste Decreto considera-se-á nível médio, além do ensino escolar ordinário, os cursos de educação profissional técnica ofertados pelos estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Acrescentado pelo Dec. 782/24)


Art. 2º É facultado aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. A realização de estágio, nos termos deste Decreto, aplica-se também aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º O estágio deve comportar atividades relacionadas ao projeto pedagógico do curso do educando e propiciar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.

Parágrafo único. O estagiário somente pode exercer suas atividades em órgãos e entidades do Poder Executivo que tenham condições de proporcionar experiência prática em sua formação.

Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO.

Art. 5º O estágio para estudantes deverá ser realizado nas seguintes condições:
I - matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, de ensino médio e da educação especial e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração do contrato firmado entre os agentes de integração, instituições de ensino superior e Administração Pública estadual, no qual restem estabelecidas as obrigações de cada entidade;
III - celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino, e o órgão ou entidade pública; e
IV - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Parágrafo único. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte COMPROMISSÁRIO.

Art. 6º A Administração Pública estadual pode, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico próprio, observadas as normas gerais de licitação.

§ 1º Ao agente de integração compete:
I - identificar as oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III- fazer o acompanhamento administrativo;
IV- cadastrar os estudantes por área de formação;
V - zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso;
VI - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.

§ 2º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

§ 3º É vedada a atuação dos agentes de integração para representar qualquer das partes na assinatura do termo de compromisso, que deverá ser firmado entre estudante, instituição de ensino e órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO do estágio.


CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus estudantes:
I - celebrar termo de compromisso com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações do órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
VII - comunicar à parte COMPROMISSÁRIO do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; e
VIII - fornecer ao agente de integração as notas da grade curricular quando necessárias para critério de seleção.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário será elaborado pelo órgão ou entidade pública, em conjunto com o estudante e sua instituição de ensino, devendo ser incorporado ao termo de compromisso previsto no inciso III do art. 6º.


CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PÚBLICA

Art. 8º Aos órgãos e entidades do Poder Executivo competem às seguintes obrigações:
I - cumprir e zelar pelo cumprimento do termo de compromisso com a instituição de ensino superior e com o educando;
II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar o desempenho, a frequência e a pontualidade do estagiário;
III - designar servidor público estadual para acompanhar, controlar e supervisionar o desempenho do estudante no estágio.

Art. 9º O órgão ou entidade pública, por intermédio dos agentes de integração, deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

Art. 10 O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal dos órgãos ou entidades públicas de estágio deverá atender as seguintes proporções:
I - de um a cinco servidores: um estagiário;
II - de seis a dez servidores: até dois estagiários;
III - de onze a vinte e cinco servidores: até cinco estagiários; e
IV - acima de vinte e cinco servidores: até vinte por cento de estagiários.

§ 1º Para efeito deste Decreto, considera-se quadro de pessoal o conjunto de servidores públicos existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 3º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte COMPROMISSÁRIO do estágio, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Decreto.

§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária. (Nova redação dada pelo Dec.1.552/18)


CAPITULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 11 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, órgão ou entidade pública e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
II - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso e estudantes do ensino médio regular.

Art. 12 A duração do estágio será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

Parágrafo único. A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 13 Ao estagiário é assegurado o período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano.

§ 1º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será concedido de maneira proporcional.

§ 2º Os dias de recesso serão concedidos preferencialmente durante as férias escolares, proporcionalmente aos dias já trabalhados, observando-se o interesse e a conveniência da Administração, que poderá expedir instruções normativas complementares sobre a matéria.

§ 3º O recesso de que trata este artigo deve ser remunerado.

Art. 14 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Art. 15 É vedado ao estagiário no exercício de suas funções:
I - retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho;
II - pleitear interesse a órgãos ou entidades estaduais, na qualidade de procurador ou intermediário;
III - receber comissão de qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve;
IV - revelar fato ou informação de natureza restrita ou sigilosa de que tenha acesso ou ciência, em razão do cumprimento do estágio; (Nova redação dada pelo Dec. 782/24) V - ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições;
VI - deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada;
VII - utilizar materiais ou bens de administração pública para serviços particulares.
VIII - pleitear administrativamente ou judicialmente em desfavor da fazenda pública estadual; (Acrescentado pelo Dec. 782/24)
IX - proceder de forma desidiosa. (Acrescentado pelo Dec. 782/24)

Art. 16 Ocorrerá o desligamento do estagiário:
I - automaticamente ao término do estágio;
II - a qualquer tempo no interesse da Administração;
III - a pedido do estagiário;
IV - em decorrência de descumprimento de qualquer obrigação assumida quando da assinatura do termo de compromisso;
V - pelo não comparecimento sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados no período de um mês;
VI - pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
VII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração;
VIII - em decorrência de desempenho insatisfatório;
IX - por descumprimento de qualquer das vedações contidas no artigo anterior.

Art. 17 A sistemática de acompanhamento e avaliação do estágio será realizada pelo órgão ou entidade pública em cooperação com a instituição de ensino.

§ 1º O órgão ou entidade pública indicará funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

§ 2º Caberá ao referido funcionário, elaborar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades em duas vias, com vista obrigatória ao estagiário, que se responsabilizará pelo encaminhamento à instituição de ensino e posterior entrega de uma das vias com recibo ao órgão ou entidade pública - Anexo I.

§ 3º Cabe ao órgão ou entidade pública, por ocasião do desligamento do estagiário, entregar à instituição de ensino termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Art. 18 O chefe da unidade que receber o estagiário elaborará, ao final do prazo para o estágio, relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e o seu grau de aproveitamento.

Art. 19 Após a conclusão satisfatória do estágio, o órgão ou entidade pública encaminhará à instituição de ensino o Termo de Realização do Estágio, conforme Anexo II.


CAPITULO V
DO PROCESSO SELETIVO

Art. 20 O órgão ou entidade interessada na contratação de estagiário deverá solicitar à empresa encarregada da seleção a publicação no Diário Oficial do Estado de edital de abertura de processo seletivo, no qual, obrigatoriamente, constará: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - os requisitos para o exercício de estagiário;
II - as categorias, as áreas de formação e o quantitativo de vagas;
III - prazo para a realização das inscrições e aplicação das provas, que deverá ser no intervalo de, no mínimo, 15 (quinze) dias;
IV - o conteúdo programático;

V - a modalidade adotada na seleção, podendo ser:
a) prova escrita, com indicação do local, horário e data para a aplicação;
b) prova online, com indicação da forma e do prazo para realização.

VI - a possibilidade de realização de entrevista com local, horário e data a serem definidos pelo órgão ou entidade interessada na contratação.

Parágrafo único Excepcionalmente, o órgão ou entidade da Administração Pública estadual Direta e Indireta poderá realizar a contratação direta de estagiários por meio de análise curricular do candidato, desde que não haja cadastro de reserva suficiente para o preenchimento das vagas dispostas, sendo a contratação válida até a realização do próximo processo seletivo, sob fiscalização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. O órgão ou entidade da Administração Pública estadual Direta e Indireta pode realizar a contratação direta de forma excepcional, desde que não haja cadastro de reserva suficiente para o preenchimento das vagas de estágio, sendo a contratação válida até a realização do próximo processo seletivo, sob fiscalização da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 20-A O quantitativo total de vagas ofertadas para cada processo seletivo deverá observar os seguintes percentuais e categorias: (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)
I - 10% (dez por cento) das vagas para Pessoa com Deficiência - PcD;
II - 40% (quarenta por cento) das vagas para estudantes inscritos no CadÚnico;
III - 50% (cinquenta por cento) das vagas para ampla concorrência.

§ 1º Os candidatos inscritos para as vagas de pessoas com deficiência concorrerão no percentual correspondente à totalidade das vagas existentes para as demais categorias.

§ 2º Os candidatos inscritos na categoria prevista no inciso II do caput deste artigo, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para sua categoria e às destinadas à ampla concorrência, com exceção das vagas reservadas à PcD.

§ 3º Os candidatos que não se enquadrarem nas categorias indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo, concorrerão unicamente às vagas disponíveis para a ampla concorrência.

§ 4º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para ocupar as vagas reservadas às categorias determinadas nos incisos I e II do caput deste artigo, estas serão revertidas para preenchimento por ampla concorrência, observada a ordem de classificação estabelecida no art. 24 deste Decreto.

Art. 21 O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação de prova escrita, que ficará a cargo do agente de integração, e realização de entrevista, que ficará a cargo do Órgão ou Entidade Pública.

Parágrafo único Na impossibilidade de realização de prova escrita pelo agente de integração, será utilizado como critério de avaliação: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - o coeficiente de rendimento escolar, a ser calculado com base no histórico do ensino fundamental do candidato, para os estágios na modalidade de nível médio;
II - o coeficiente de rendimento escolar, a ser calculado com base no histórico do ensino médio do candidato, para os estágios na modalidade de nível superior;
III - o coeficiente de rendimento acadêmico, a ser calculado com base no histórico da graduação do candidato, para os estágios na modalidade de nível de pós-graduação.


Art. 22 A aplicação de prova escrita será de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 23 Ficam instituídos os seguintes pólos para a realização da prova escrita:
I - Pólo de Cuiabá;
II - Pólo de Rondonópolis;
III - Pólo de Cáceres;
IV - Pólo de Barra do Garças; e
V - Pólo de Sinop.

Art. 24 Os candidatos serão classificados de acordo com: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - os valores decrescentes das notas obtidas na prova escrita;
II - as categorias, as áreas de formação e o quantitativo de vagas.

Parágrafo único Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem de precedência:
a) pessoa com deficiência - PcD;
b) estudantes inscritos no CadÚnico;
c) candidato com maior idade.


Art. 25 Com base na lista organizada na forma do art. 24 serão convocados para a realização de entrevista os candidatos classificados com as maiores notas até o triplo do número de vagas.

Parágrafo único. Os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à entrevista, ainda que ultrapassado o limite de vagas previsto.

Art. 26 O resultado e a homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 27 Compete ao dirigente superior do órgão ou entidade pública homologar o processo seletivo realizado e determinar, a seu critério, obedecida a ordem de classificação, a contratação dos estagiários mediante a lavratura dos respectivos termos de compromisso.

§ 1º Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida por candidato da mesma categoria observada a ordem de classificação estabelecida no art. 24 deste Decreto. (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)

§ 2º Será efetivada a contratação de estagiário com Deficiência - PcD desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico, após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio. (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)

Art. 28 O processo seletivo terá o prazo de validade improrrogável de 01 (um) ano.

Art. 29 (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.212/2021)


CAPÍTULO VI
DO TERMO DE COMPROMISSO

Art. 30 A celebração do contrato de estágio se dá por meio de contrato firmado entre os agentes de integração, as instituições de ensino superior e a Administração estadual, em que ficam estabelecidas as obrigações de cada entidade. Art. 31 A contratação de estagiários tem como pressuposto a celebração de termo de compromisso entre o educando, órgão ou entidade pública do estágio e a instituição de ensino, com os seguintes elementos:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO e do agente de integração;
II - menção do contrato a que se vincula;
III - cláusula constando que o compromisso de estágio não configura vínculo empregatício de qualquer natureza;
IV - valor da bolsa mensal de estágio e a garantia de concessão do auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório;
V - prazo de duração do estágio;
VI - cláusula contendo as obrigações mínimas do estagiário;
VII - indicação da apólice de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja contratação será delegada ao agente de integração através de contrato;
VIII - descrição dos recursos orçamentários necessários à realização das despesas inerentes à execução do contrato;
IX - cláusula especificando as hipóteses de rescisão do contrato;
X - assinatura das partes: unidade COMPROMISSÁRIO, estagiário e Instituição de ensino, bem como do agente de integração, na qualidade de partícipe.

Parágrafo único. (revogado) Revogado pelo Dec. 1.464/2022.


Art. 32 Fica aprovado o modelo de termo de compromisso constante no Anexo III, parte integrante e complementar deste decreto.

CAPÍTULO VII
DA BOLSA MENSAL E DO AUXILIO TRANPORTE

Art. 33 Será concedida bolsa mensal de estágio aos estagiários, cujo valor está definido no Anexo IV do presente decreto.

§ 1º Para efeito de cálculo da bolsa mensal será considerada a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

§ 2º Suspender-se-á o pagamento da bolsa a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a sua causa.

§ 3º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 4º Será excepcionalmente permitido o pagamento da bolsa mensal dos estagiários em valor diverso do estabelecido no Anexo IV deste Decreto quando não houver ata de registro de preço da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão vigente e disponível para adesão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (AC) (Acrescentado pelo Decreto 124/19)

§ 5º Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, será admitido o valor máximo de até 10% (dez por cento) acima do disposto no Anexo IV deste Decreto. (Acrescentado pelo Decreto 124/19)

Art. 34 O valor do auxílio transporte está definido no Anexo V do presente decreto, sendo fixo e igual para todos os estagiários.

Art. 34-A Os valores definidos nos anexos IV e V deste Decreto poderão ser modificados ou corrigidos por ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. (Acrescentado pelo Dec. 782/24)


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 As despesas com o pagamento de bolsas de estágio, auxílio-transporte e outros eventuais benefícios onerarão as dotações próprias de cada órgão ou entidade.

Art. 36 A Secretaria de Estado de Gestão, no exercício de sua competência, expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 37 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos somente em relação aos contratos firmados a partir dessa data.

Art. 38 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.732, de 15 de dezembro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.





ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Nome do Estagiário:
Curso do Estagiário:
Período de Estágio de:1111111111111111111111111111111até:

Relatório referente a estágio no órgão ou entidade:
Supervisor de Estágio: 1111111111111111111111111111111 Cargo:

Respostas da Avaliação do Estagiário:
QuestõesAvaliação
1. Qual é o conceito que você atribui à atuação do estagiário?Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. O estagiário tem iniciativa de buscar informações necessárias para o desenvolvimento das atividades de estágio?Sim ( ) Não ( )
3. Como você avalia o relacionamento do estagiário com o gestor e a equipe?Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. O estagiário contribui para a melhoria do desempenho da equipe na qual desenvolve as atividades para o alcance dos objetivos?Sim ( ) Não ( )
5. O estagiário demonstra capacidade de organização do tempo, definição de objetivos na execução das tarefas e busca atualização contínua?Sim ( ) Não ( )
6. O estagiário assimila novos conhecimentos através da vivência de práticas profissionais?Sim ( ) Não ( )
7. O estagiário desenvolve novas habilidades e competências que facilitarão sua inserção no mercado de trabalho?Sim ( ) Não ( )
8. Você indicaria o estagiário para a contratação, caso existisse a possibilidade de aproveitamento na empresa?Sim ( ) Não ( )

Avaliação das Atividades:

Atividades RealizadasAvaliação de Desempenho
1. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
2. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
3. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
4.Excelente( ) Bom( ) Regular( )
______________________________
Estagiário
________________________________________
Supervisor do Estágio
1
________________________________________
Professor Orientador (instituição de ensino)

ANEXO II
TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Estagiário(a) Avaliado(a)

Nome do Estagiário:
Curso do Estagiário:
Período de Estágio de:
Relatório referente a estágio na órgão ou entidade:
Supervisor de Estágio:
Cargo do Supervisor:

Respostas da Avaliação do Estagiário:
QuestõesAvaliação
1. Como você classifica o desempenho do estagiário:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. Como você classifica a conduta do estagiário junto ao órgão ou entidade e aos outros colaboradores:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
3. Como você classifica o interesse e dinâmica do estagiário nas atividades realizadas durante o estágio:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. Como você classifica o conhecimento adquirido pelo estagiário em relação às atividades desenvolvidas:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )

Avaliação das Atividades:
Atividades RealizadasAvaliação de Desempenho
1. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
3. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )

_______________________________________ 11111 _____________________
__________________________________
PROFESSOR ORIENTADOR (Instituição de Ensino)


ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, A (___instituição de ensino_____) E O ESTAGIÁRIO ____________________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede na _______________________________, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) de Estado de _____________________ _________, portador (a) do RG nº __________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, brasileiro (a), agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na Av. ________________, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu _____________________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico/estudante _________________________________, portador do RG nº ______________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominadoESTAGIÁRIO, regularmente matriculado no ___________________ do Curso de _______________________ sob o nº _______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO/NÃO-OBRIGATÓRIO E REMUNERADO, regido pelas Leis Federais nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelo Decreto nº _____________, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, conforme previsão no projeto pedagógico do curso de ___________________, frequentado pelo (_______estudante/acadêmico_____).

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório deESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos doCOMPROMISSÁRIO, que deve estar de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do inc. II do art. 3º, da Lei nº 11.788, de 2008, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.1.) O presente estágio tem natureza de estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e de estágio não-obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio obrigatório e não-obrigatório, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação e de ensino médio regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
4.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
4.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
5.1.) A realização do estágio terá o acompanhamento efetivo do Professor Orientador de Estágio da ______ _______________________, lotado no Departamento __________________________, e, por supervisor doCOMPROMISSÁRIO, _________________________________, ocupante do cargo ________________________, lotado no Órgão _________________________.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
6.1.) O estágio encontra-se adequado à proposta pedagógica do curso superior ou de ensino médio realizado pelo ESTAGIÁRIO e à etapa de sua formação, devido às seguintes condições: (indicar disciplinas em curso ou já cursadas que mantém relação direta ou indireta com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA
7.1.) O estágio obrigatório e não-obrigatório de que trata este Termo será realizado no período de _________ às _______ horas, perfazendo 06 (seis) horas diárias, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para estudantes do ensino superior; ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso e estudantes do ensino médio regular.
7.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares.
7.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que realizar estágio por período igual ou superior 01 (um) ano, recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
7.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
8.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
8.1.1.) elaborar e encaminhar o TERMO DE COMPROMISSO, observando as condições estabelecidas no Decreto nº _______________________, contendo o número da apólice do seguro contratado em favor do estagiário, na forma do item 8.1.6;
8.1.2) realizar os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do estágio;
8.1.3.) estabelecer as normas e procedimentos de seleção, programação, supervisão do estágio;
8.1.4.) selecionar os ESTAGIÁRIOS;
8.1.5.) emitir certificados e demais documentos acadêmicos;
8.1.6.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor doESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda;
8.1.7.) fornecer ao COMPROMISSÁRIO, quando solicitado, informações acadêmicas de seus estudantes e acadêmicos;
8.1.8.) confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
8.1.9.) avaliar se as instalações colocadas à disposição peloCOMPROMISSÁRIO do estágio são adequadas à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
8.1.10) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio obrigatório e não-obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
8.1.11.) exigir do ESTAGIÁRIO, a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades do estágio;
8.1.12.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
8.1.13) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus ESTAGIÁRIOS; 8.1.14.) comunicar aoCOMPROMISSÁRIO do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8.1.15.) fornecer com antecedência mínima de trinta dias do ano ou semestre letivo, o calendário escolar dos cursos pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como as alterações que houver;
8.1.16.) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
8.1.17.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
9.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
9.1.1.) conceder campo de estágio, junto _____________ aoESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
9.1.2.) observar as normas complementares editadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como seguir o instrumento de avaliação doESTAGIÁRIO;
9.1.3.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
9.1.4.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
9.1.5.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
9.1.6.) autorizar o início do estágio obrigatório ou não-obrigatório somente após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
9.1.7.) colocar à disposição instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
9.1.8.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
9.1.9.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
9.1.10.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
9.1.11.) encaminhar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória aoESTAGIÁRIO;
9.1.12.) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste TERMO DE COMPROMISSO, mediante proposta daINSTITUIÇÃO DE ENSINO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência;
9.1.13.) submeter suas instalações à avaliação por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, procedendo às adequações que forem solicitadas;
9.1.14) aceitar o credenciamento do professor orientador do estágio daINSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.15.) propiciar condições de orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio, mediante participação do professor orientador credenciado;
9.1.16.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.17.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
9.1.18.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
10.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
10.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
10.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
10.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta na Cláusula Décima Primeira deste Instrumento;
10.1.4.) obedecer as cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
10.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e daINSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO
10.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
10.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas doCOMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
10.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
10.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE ATIVIDADES
11.1.) O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO integra o presente Instrumento, e, deverá obrigatoriamente, estar relacionado à disciplina concernente ao estágio.
11.2.) O Plano de Atividades será alterado à medida em que ocorrerem as avaliações de desempenho do ESTAGIÁRIO, incorporando-se as modificações mediante termos aditivos ao presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, oESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº ___________, da ___________________, sob o valor de R$ ______________________ por responsabilidade do AGENTE DE INTEGRAÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
13.1.) O ESTAGIÁRIO receberá bolsa e auxílio-transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
14.1.) O estágio obrigatório/não-obrigatório remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e oCOMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto nº_________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVOS
15.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência por um ano, a partir da data de sua assinatura. 16.2.) Este TERMO DE COMPROMISSO poderá ser aditado por um única vez, por igual prazo, tendo em vista que a duração total do estágio, não poderá exceder dois anos, exceto quando tratar-se de pessoa com deficiência física.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
17.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
17.1.1.) término da vigência estabelecida;
17.1.2.) a conclusão, o abandono, a jubilação, ou a mudança de curso ou o trancamento da matrícula do ESTAGIÁRIO;
17.1.3.) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO;
17.1.4.) o abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, durante todo o período do estágio;
17.1.5.) o descumprimento da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA
18.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1.) Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá- Mato Grosso.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Cuiabá-MT, ____ de ________________ de 2015.

COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF nº
INSTITUIÇÃO DE ENSINO


Nome:
CPF nº
ESTAGIÁRIO



Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
(Nova redação dada pelo Dec. 782/2024)
Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Modalidade de Estágio
Jornada de atividade
R$ 500,00 (quinhentos reais)Estudante do ensino médio20 (vinte) horas semanais
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)Estudante do ensino médio técnico profissionalizante25 (vinte e cinco) horas semanais
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Estudante de curso de graduação30 (trinta) horas semanais
R$ 2.000,00 (dois mil reais)Estudante de curso de pós-graduação30 (trinta) horas semanais
Anexo V
DO AUXÍLIO TRANSPORTE
(Nova redação dada pelo Dec. 782/2024)
O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 209,24 (duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos) para todas as hipóteses de estágio previstas.