Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2008
04/11/2008
04/16/2008
12
16/04/2008
16/04/2008

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 169 - Alterou a Portaria 169/2005
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 0063/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

R E S O L V E:

Art. 1º O § 2º do artigo 11 e o inciso IV do seu § 2º da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
"Art. 11 ...................................................................................................................

§2º Será consignado prazo mínimo de cinco dias para recolhimento do TAD-e que, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
........................................................................................................................................

IV – valor do tributo, consignado no TAD-e, inferior a dez por cento da média mensal dos recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo verificada nos últimos três meses, excluindo-se os recolhimentos oriundos de ação fiscal;
........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 11 de abril de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública