Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78
/2007
06/11/2007
06/11/2007
12
11/06/2007
11/06/2007
Ementa:
Introduz alterações na Portaria 127/05-SARP.
Assunto:
Política Econômica e Tributária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 127/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 78/2007 – SARP/SEFAZ
Introduz alterações na Portaria 127/05-SARP.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições,
Considerando incorreções detectadas no texto da Portaria 127/05;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 127, de 07 de outubro de 2005, que divulga em caráter transitório a Política Econômica e Tributária que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterados os incisos I e II do § 3º do artigo 26, conforme a seguir indicado:
“Art. 26 (.....)
§3º (.....)
I – o Chefe da Assessoria de Planejamento da Receita Pública, que atuará como Coordenador Executiva do Grupo;
II – o Chefe da Assessoria Executiva da Receita Pública, na condição de participante indicado pelo Secretário Adjunto da Receita Pública;
(.....) ”
II –
alterados os incisos I e IV do § 2º do artigo 29 e ainda, o referido parágrafo, cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 29 (.....)
§2º O Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas é vinculado a Assessoria Executiva da Receita Pública, e será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – chefe da Assessoria Executiva da Receita Pública que desempenhará o papel de Coordenador Executivo;
(.....)
IV – cada Coordenador Geral da Receita ou um dos seus substitutos.
(.....) ”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública