Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
161
/2011
06/14/2011
06/15/2011
20
15/06/2011
25/06/2011
Ementa:
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Etanol
Açúcar
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 21/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 103/2012, efeitos a partir de 26/04/2012.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N°
161/2011 – SEFAZ
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 021/2011, de 20.01.2011.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2011.
ANEXO DA PORTARIA N° 161/2011 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,0136
Etanol Hidratado
LT
271011590022
0,9543
Etanol com Outros Fins
LT
271011590023
0,9045
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
0,9536