Texto: AJUSTE SINIEF 02/81
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a simplificar as obrigações acessórias de estabelecimentos considerados de pequeno porte, assim caracterizados a critério de cada entidade tributante, segundo as peculiaridades locais.
Parágrafo único. Ficam excluídos do tratamento simplificado os estabelecimentos que realizarem operações interestaduais relativas a circulação de mercadorias ou que estejam sujeitos, efetivamente, ao pagamento do IPI.
Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua celebração.
Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.