Texto: LEI N° 9.170, DE 06 DE JULHO DE 2009. Autor: Poder Executivo
“Art. 3º (...)
(...)
II - os valores advindos dos créditos estabelecidos no regulamento desta lei, outorgados às empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública;
(...).” Art. 2º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.