Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2012
07/30/2012
07/30/2012
16
30/07/2012
30/07/2012

Ementa:Delega competência, na forma e modo que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 31 - Revogada pela Portaria 031/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 201/2012-SEFAZ
. Vide Portaria 214/12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VIII e XIV do artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes à Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário,

R E S O L V E:

Art. 1° Delega-se ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, ambos desta Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, assinar contratos referentes a despesas das respectivas Secretarias Adjuntas.

§ 1° A publicação dos extratos dos contratos deverá ser providenciada/encaminhada pelos respectivos Secretários Adjuntos, através da Assessoria de Comunicação desta Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2012.