Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2012
02/13/2012
02/13/2012
12
23/02/2012
23/02/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 278 - Revogou a Portaria 278/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Alterada pela Portaria 075/2012
DocLink para 155 - Revogada pela Portaria 155/2012, efeitos a partir de 1º/07/12.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 034 /2012 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 075/12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas de cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural.

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, será observado o que segue:
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 278/2011-SEFAZ, de 27/10/2011.

C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 13 de fevereiro de 2012.


ANEXO DA PORTARIA N° 034/2012 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
L
220300000002
5,63
Miller 600 ml
L
220300000003
5,63
Original 600 ml
L
220300000004
5,63
Skol Beats 600 ml
L
220300000005
5,63
Carlberg 600 ml
L
220300000006
5,63
Serramalte 600 ml
L
220300000007
5,63
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
L
220300000016
5,10
Antarctica Malzbier 600 ml
L
220300000017
5,10
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
L
220300000018
5,10
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
L
220300000019
5,10
Liber 600 ml
L
220300000020
5,10
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
L
220300000021
5,10
Itaipava 600 ml
L
220300000022
5,10
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
L
220300000031
4,78
Brahma Light 600 ml
L
220300000032
4,78
Bavária Premium 600 ml
L
220300000033
4,78
Kaiser Gold 600 ml
L
220300000034
4,78
Kaiser Summer 600 ml
L
220300000035
4,78
Bavaria Sem Álcool 600 ml
L
220300000036
4,78
Xingu 600 ml
L
220300000037
4,78
Brahma Bier 600 ml
L
220300000038
4,78
Sol Pilsen FS 600 ml
L
220300000039
4,78
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
L
220300000046
4,24
Polar Export 600 ml
L
220300000047
4,24
Nova Schin Malzbier 600 ml
L
220300000048
4,24
Primus 600 ml
L
220300000049
4,24
Crystal 600 ml
L
220300000050
4,24
Nova Schin Zero Álcool 600 ml
L
220300000051
4,24
Primus 350 ml
L
220300000211
4,60
Brahma Bier 350 ml
L
220300000212
4,60
Nova Schin Zero Álcool 350 ml
L
220300000213
4,60
Sol 350 ml
L
220300000214
4,60
Grupo IV
Crystal 350 ml
L
220300000221
4,23
Brahma Chope 350 ml
L
220300000222
4,23
Polar Export 350 ml
L
220300000223
4,23
Antarctica Pilsen 237 ml
L
220300000224
4,23
Antarctica Pilsen 350 ml
L
220300000225
4,23
Kaiser Pilsen 350 ml
L
220300000226
4,23
Nova Schin Pilsen 350 ml
L
220300000227
4,23
Bavaria Pilsen 350 ml
L
220300000228
4,23
Cintra 350 ml
L
220300000229
4,23
Lokal 350 ml
L
220300000230
4,23
Serrana 350 ml
L
220300000231
4,23
Glacial 350 ml
L
220300000232
4,23
Santa Cerva 350 ml
L
220300000233
4,23
Belco 330 até 350 ml
L
220300000234
4,23
Colonia 350 ml
L
220300000235
4,23
Krill 350 ml
L
220300000236
4,23
Malta 350 ml
L
220300000237
4,23
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo V
Outras Marcas Nac. Lata 270 até 350 ml
L
220300000246
4,23
Grupo VI
Importada Lata 300 até 400 ml
L
220300000247
7,25
Grupo VII
Nacional lata 401 a 500 ml
L
220300000248
4,77
Grupo VIII
Importada lata 400 a 500 ml
L
220300000249
7,33
Grupo IX
Stella Artois 275
L
220300000250
10,15
Grupo X
Caracu 300 a 355 ml
L
220300000251
5,60
Grupo XI
Crystal 310 ml
L
220300000252
4,74
Itaipava 310 ml
L
220300000253
4,74
Itaipava Fest 310 ml
L
220300000254
4,74
Grupo XII
Sol Shot 250 ml
L
220300000238
5,52
Grupo XIII
Outras Marcas Nac. 250 a 269 ml
L
220300000258
5,50
Itaipava Pilsen 269 ml
L
220300000260
5,50
Grupo IX
Crystal Pilsen 269 ml
L
220300000259
5,02
Schin Pilsen 269 ml
L
220300000267
5,02
CHOPES
Chope Skol
L
220300000261
8,40
Chope Brahma
L
220300000262
8,40
Chope Kaiser
L
220300000263
8,40
Chope Antarctica
L
220300000264
8,40
Outros
L
220300000265
8,40