Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52
/93
05/05/1993
05/06/1993
12
06/05/93
02/05/93
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 052/93-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O inciso XIII do art. 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.06.92, introduzido pela Portaria Circular nº 042/93-SEFAZ, de 06.04.93, e alterado pela Portaria Circular nº 046/93-SEFAZ, de 20.04.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....
(...)
XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no segundo dia útil da semana subseqüente àquela em que ocorrer o abate;"
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA